Prefeito publica decreto proibindo o funcionamento de Lava jatos em Taquaritinga (SP)

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O Prefeito Municipal de Taquaritinga, Vanderlei José Mársico, publicou um decreto determinando a interrupção das atividades de lavagem e higienização de veículos automotores desenvolvidas em lava jatos, enquanto o Município de Taquaritinga estiver enquadrado na fase vermelha do Plano São Paulo, podendo ser reabertos tais estabelecimentos apenas se o Município for reenquadrado nas outras fases do Plano São Paulo.

O decreto revoga o dispositivo do Decreto Municipal nº 5.215, de 23 de fevereiro, que especifica e dá outras providências. A publicação considerou os Ofícios nºs 29/2021, 032/2021 e 033/2021 da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga, que recomenda ao município o fechamento imediato de todos os comércios, serviços e atividades consideradas não essenciais, os autos da Ação Civil Pública nº 1000611-87.2021.8.26.0619, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e a decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Taquaritinga, e ainda assim, respeitados os parâmetros definidos estritamente no Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada dia de descumprimento.

Sendo assim, foi revogado em seu inteiro teor o art. 3º do Decreto Municipal nº 5.215, de 23 de fevereiro de 2021, que permite o funcionamento das atividades de lavagem e higienização de carros e outros veículos automotores desenvolvidas em lava a jatos e lava rápidos no Município de Taquaritinga.

O documento foi publicado na tarde de quarta-feira (3) e entrou em vigor a partir de sua publicação.

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